05 / 08 / 2023 - 10h24
Lei cria Programa de Saúde Mental nas escolas da rede pública da Paraíba

Na esteira da preocupação com atos de violência registrados nas escolas, a Paraíba passa a ter um Programa de Saúde Mental para comunidade escolar na rede pública estadual da Paraíba. A proposta, de autoria do deputado dr. Romualdo, foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).

A lei considera o cuidado com a saúde mental um “bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua comunidade”.

Quando se reporta exclusivamente às crianças e adolescentes, a lei diz que “a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como: ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação”.

A ideia é que o programa atenda além dos estudantes da rede estadual de ensino, toda a comunidade escolar formada pelos profissionais da Educação que atuam nas escolas, pais, mães e responsáveis.

“O Programa irá estabelecer um olhar sistêmico às crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e da comunidade escolar estimulando o entendimento da real importância da saúde mental em dia, integrado com os serviços de saúde por equipe multidisciplinar”, justificou dr. Romualdo.

Programa de Saúde Mental

O Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas estaduais da Paraíba tem como objetivo:

  • Promover a saúde mental da comunidade escolar;
  • Garantir o atendimento junto aos Centros de Atenção Psicossocial e às Unidades Básicas de Saúde (UBS), e aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção Psicossocial;
  • Promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
  • Informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e cuidados psicossociais
    na comunidade escolar;
  • Promover atendimento, ações e palestras voltadas à eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei estabelece que os atendimentos serão prestados em conjunto envolvendo a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar pertencente aos quadros das Secretarias afins.

Já os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde- SUS, de forma presencial ou virtual.

Fonte: Jornal da Paraíba