05 / 08 / 2023 - 10h24
Picos define procedimentos complementares para o calendário escolar 2020/ 2021

A Secretaria Municipal de Educação de Picos está encerrando as atividades e publicou uma portaria definindo os procedimentos complementares para o calendário escolar do ano letivo de 2020 e as interfaces com o ano letivo de 2021, devido à pandemia do Coronavírus, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

A organização do ano letivo foi dividida em dois ciclos e apresentada da seguinte forma: (Ciclo 01), as aulas tiveram início dia 02 de março e se estenderam até o dia 16, contabilizando 12 dias letivos de trabalho presencial e 02 de julho até o dia 30 de dezembro deste ano, contabilizando 147 dias letivos com atividades pedagógicas não presenciais, num total de 159 dias letivos.

“O aluno não pode ser prejudicado, não pode ser reprovado porque ele não teve a assistência que determina as normas educacionais que regulam as aulas em tempos normais, já que fomos todos acometidos por esta pandemia. O conselho que nos foi dado foi para que houvesse uma espécie de progressão com essa correção para o continuum em 2021, ou seja, ele vai recuperar assas perdas nos estudos no ano seguinte”. Afirmou o Secretário de Educação, João de Deus Sousa.

O planejamento curricular do calendário de 2021 irá incluir os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior, a flexibilização dos materiais e recursos pedagógicos e outras estratégias que possam assegurar a aprendizagem de todos.

Para o secretário de educação no “continuum” curricular 2020/2021 os resultados obtidos não serão considerados para fins de retenção do aluno. “O aluno que está em 2020 no 3° ano do ensino fundamental vai completar/ recuperar a carga horária que falta somente em 2021, estando matriculado no 4° ano, ou seja além de em 2021 cursar uma nova série (4° ano) o aluno também vai completar a carga horária que faltou para concluir o 3°, cursado em 2020”. Ressaltou João de Deus.

Metodologia esta, que está sendo adotada por vários municípios brasileiros, seguindo orientações do CNE- Conselho Nacional de Educação e validado pelo CME- Conselho Municipal de Educação de Picos. A etapa da Educação Infantil não tem a obrigatoriedade do cumprimento 800 horas, excepcionalmente neste ano letivo de 2020, conforme determinação da Lei Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020.

CCOM