05 / 08 / 2023 - 10h24
Marina Santos comemora sanção a projeto de lei que reforça combate à violência contra a mulher

Em tempos de pandemia e com a necessidade de respeito a uma quarentena que já dura mais de quatro meses no Brasil, o aumento do número de casos de violência doméstica têm sido expressivo em quase todas as regiões do país e chamou a atenção de pesquisadores na área, de sociológos, assistentes sociais e profissionais de saúde, além de ter levado ao acréscimo de denúncias nas delegacias especializadas de proteção à Mulher.

Diante desse quadro, a Deputada Federal Marina Santos – SOL-PI, foi autora do Projeto de Lei nº 1.291/20, que reforçava medidas de combate e prevenção à violência doméstica já previstas na Lei Maria da Penha, aperfeiçoando, assim, uma Lei que revolucionou a legislação atinente à proteção da mulher em solo brasileiro e que tem sido exemplo para outros países.

Na quarta-feira, 08/07, na edição nº 129 do Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 14.022, de 7 de julho de 2020, incorporando as alterações sugerias no PL da Dra. Marina Santos à Lei 13.979/20.

“É muito importante que nossa proposição tenha sido incorporada à Lei que altera artigos da Lei Maria da Penha porque precisamos reforçar a cobertura protecional à mulher que está dentro de casa com seu agressor em potencial, sem que se sinta segura e esteja à mercê de violências de toda espécie, física, moral e psicológica. É, na verdade, também, uma vitória para toda a sociedade de um modo geral, pois, na realidade, toda medida que venha somar esforços no combate à violência de qualquer natureza é um ganho para toda a população brasileira e a pandemia tornou isso urgente” afirmou Marina Santos.

A Lei 14.022 altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dispõe  sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 Confira a nova Lei na íntegra.