Acionado pelo Ministério Público de Picos, através da Ação Civil Pública nº 0801142-34.2020.8.18.0032, o Poder Judiciário, através da 2ª Vara da Comarca de Picos, exarou decisão liminar anulando o Decreto Municipal 068/20 e artigos do Decreto 067/20, assinados pelo Prefeito de Picos, Padre Walmir Lima, que determinava um cronograma para reabertura gradual do comércio e atividades religiosas na cidade.
O Juiz Marcos Antonio Moura Mendes, titular da 2ª Vara, determinou ainda multa diária de 10 mil reais a ser aplicada ao gestor municipal, a partir da intimação, caso a liminar seja descumprida.
A decisão determina que:
“1) anule, em 48 horas da intimação, o DECRETO MUNICIPAL No 68/2020 e os artigos. 5o, 6o, 7o, 8o e 9o do DECRETO MUNICIPAL No 067/2020. 2) não autorize a reabertura de atividades comerciais e religiosas no município de Picos, sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico prévio que contemple os aspectos epidemiológicos, os parâmetros de saúde e os impactos das atividades econômicas, ou até que novo decreto estadual ou norma federal disponham em contrário”.
O processo segue seu curso até decisão final.
Atualização 21:30h: A Presidente da ACINPI, Rayla Rufino, afirmou ao A3Portal, que aguarda para saber se a Prefeitura de Picos irá recorrer da decisão liminar e, a partir daí, a entidade deverá tomar as medidas que entender necessárias para o momento:
Pesidente da ACIMPI - Rayla Rufino
"A prefeitura tem 48 horas para recorrer e esperamos que nesse tempo ela se sensibilize e recorra, mas caso isso não aconteça as entidades de classe já estão se movimentando, no sentido de entrar com um pedido, inclusive via Ministério Público, pedindo que a Prefeitura de Picos se manifeste o mais rápido possível desenvolvendo um projeto de acordo com as medidas sanitárias e de saúde para a retomada das atividades, e também vamos estar à disposição da Prefeitura para auxiliar no desenvolvimento desse projeto" afirmou Rayla.
Maycon Luz - Procurador Geral do Município de Picos
Já o Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, afirmou que a Prefeitura deve cumprir a determinação judicial, mas nesse domingo, 28, o Poder Executivo e a Procuradoria Geral se reunirão para saber as próximas medidas a serem adotadas.
Ela disse ainda que Rayla Rufino é a primeira mulher a presidir a ACIMPI em mais de 47 anos da associação.
Confira a decisão na íntegra.